Bem Vindo - 08/09/2010
Ministério do Esporte
PASSAPORTE

Perguntas frequentes sobre Passaportes e Selos
 
Formulário Declaração do Proprietário  
 
Formulário de Multa   
 
Formulário Transferência de Propriedade   
 
Passaporte (baixe o arquivo aqui ou leia o texto a seguir)  

Circular Selo Passaporte - Às Federações Estaduais - 30/06/2009
 
1. Passaporte

O Passaporte é uma carteira de identidade do cavalo, bem como, um documento onde é registrada toda sua vida, tanto esportiva como sanitária.

É um documento legal, uma vez que o Ministério da Agricultura instituiu pela, Portaria nº 9 de março de 1997, o Passaporte Equino e delegou para a Confederação Brasileira de Hipismo a emissão destes Passaportes para as diversas modalidades hípicas, bem como seu controle.

A importância do passaporte cresce a medida que, com ele poderemos ter o rebanho equino que participa de esportes equestres, exposições e outras tantas atividades ligadas ao cavalo controlado, com todas suas vacinas profiláticas e preventivas em dia e a todo momento inspecionado.

O Passaporte dá a todos os proprietários, cavaleiros e criadores, a segurança e a certeza de que o cavalo estará sempre em ambientes controlados e em contato com animais perfeitamente saudáveis e constantemente examinados por veterinários autorizados; o que nos permite realizar um controle permanente, resguardando-os contra qualquer futuro problema.

O Passaporte facilita o trânsito dos animais dentro do Brasil, substituindo os seguintes documentos:

O certificado negativo de AIE deverá sempre acompanhar o passaporte e estar atualizado.

A Confederação Brasileira de Hipismo enfatiza que, em provas de âmbito nacional ou constantes do seu calendário, só os cavalos possuidores de passaportes poderão competir.

O Passaporte Equino é maneira mais segura de termos os animais de Esporte, Exposição, Criação e Recreação sob rigoroso controle sanitário, para benefício de todo rebanho e seus proprietários.

2. PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE PASSAPORTES

A. Equino Nacional

  1. O proprietário deverá apresentar cópia do documento de procedência do animal (Stud Book, BH, PSA, PSI, Andaluz, Mangalarga Machador, Campolino, Apaloosa, etc), esse documento deverá constar o nome do proprietário. O proprietário também deverá apresentar uma Declaração com firma reconhecida.
  2. Atestado de exame de AIE.
  3. Recolher a taxa de aquisição do passaporte.
  4. O passaporte será enviando ao interessado com o selo da CBH com validade de um ano a contar da data de aquisição do passaporte.
  5. O passaporte será preenchido por veterinário credenciado o qual será responsável pelas informações anotadas no passaporte.
  6. O Passaporte depois de preenchido e assinado pelo proprietário e veterinário, deverá ser encaminhado para a devida homologação.
  7. A homologação deverá ser feita diretamente na CBH ou na Federação acompanhado da assinatura do Presidente ou por uma pessoa previamente indicada por ele, nesse caso deverá ser enviado a CBH um documento informando a pessoa autorizada.
  8. Se o animal passou mais de 365 dias sem competir, no lugar do selo correspondente, deve ser escrito “NÃO CONCURSOU”, colocar a data e a assinatura da homologação.

B. Equino Importado

  1. Documento da procedência do animal
  2. Declaração de importaçã
  3. Atestado de AIE.
  4. Recolher a Taxa de Importação.
  5. Recolher a Taxa de Aquisição do Passaporte, que será enviado ao interessado com o selo da CBH, com validade de um ano a contar da data de aquisição do Passaporte.
  6. O Passaporte será preenchido por veterinário credenciado o qual será responsável pelas informações anotadas no Passaporte.
  7. O Passaporte depois de preenchido e assinado pelo proprietário e veterinário, deverá ser encaminhado para a devida homologação.
  8. A homologação deverá ser feita diretamente na CBH ou na Federação acompanhado da assinatura do Presidente ou por uma pessoa previamente indicada por ele, nesse caso deverá ser enviado a CBH um documento informando a pessoa autorizada.
  9. Todo equino importado ao ser registrado na CBH para utilização em esportes equestres, ( salto, adestramento, concurso completo, enduro, rédeas ou pólo ), deverá adquirir o  Passaporte Nacional, além do recolhimento da Taxa de Importação.

3. CAPA DA FEI

4. SELO FEI

5. PREENCHIMENTO DO PASSAPORTE

PORTARIA Nº 9 - 03 DE MARÇO DE 1997

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, ítem IV, do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial nº 319, de 6 de maio de 1996 e o constante no processo nº 21000.000130/97 - 73, Resolve :

Art. 1º. Aprovar o modelo de Passaporte Equino anexo a esta Portaria.

Art. 2º. Delegar a competência à Confederação Brasileira de Hipismo para emissão de passaportes para equinos de esporte praticantes das modalidades de salto, enduro, adestramento, concurso completo de equitação, volteio, polo e hipismo rural.

Art. 3º. O Passaporte somente poderá ser expedido para eqúinos em bom estado de saúde e com atestado válido de exame negativo para anemia infecciosa equina, após identificação e resenha por profissional habilitado.

Art. 4º. O Passaporte Equino regularmente expedido e com os registros sanitários atualizados será aceito para fins de trânsito interestadual em substituição à Guia de Trânsito Animal .

Parágrafo único. Será aceito da mesma forma quando do retorno ao país de equinos procedentes do exterior , observadas as normas sanitárias vigentes e de acordo com a situação sanitária da zona ou país de procedência, ou quando da saída do país, salvo os casos em que a autoridade veterinária do país de destino requeira a emissão de um certificado zoossanitário internacional de origem.

Art. 5º. O Passaporte Equino terá a validade de um ano e poderá ser renovado por igual período por mais de uma vez. 
 

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