superior hipismo 2

QUIZ CBH

ID CBH 4

Procedimentos para a Inscrição:

1.     Proceder a Inscrição On-Line disponível no site - www.esporte.gov.br no link Bolsa AtletaApós a inscrição, o atleta será notificado por e-mail contendo a confirmação do cadastro, LOGIN e SENHA para acesso à área restrita;

2.     Se não forem atendidos todos os requisitos exigidos pela legislação vigente, o atleta será notificado via correio eletrônico (e-mail) pelo Ministério do Esporte para, no prazo de 30 dias, complementar a documentação ou as informações, sob pena de indeferimento do pleito;

3.     Após publicação da Lista de Contemplados, os atletas listados terão 30 dias para imprimir, preencher e enviar o TERMO DE ADESÃO, disponibilizado na área restrita, para o endereço:

SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO

SAN Q. 03 Bloco A - Edifício Núcleo de Transportes - DNIT - 1º andar

CEP: 70.040-902 - Brasília/DF

4.     É de total responsabilidade do atleta o acompanhamento do pleito, através da área restrita;

5.     primeiro pagamento está previsto para ocorrer no mês subseqüente ao da chegada do TERMO DE ADESÃO no Ministério do Esporte;

6.     A concessão da Bolsa-Atleta não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiados e a administração pública federal

7.     O Benefício será cancelado:

1.     quando o atleta deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para sua concessão ou descumprir quaisquer cláusulas do TERMO DE ADESÃO;

2.     diante de condenação do atleta por uso de doping;

3.     quando comprovada a utilização de documentos ou declaração falsos para obtenção do benefício;

4.     deixar de treinar ou faltar às competições oficiais de que deva participar, sem justa causa; e

5.     não estar regularmente matriculado em instituição de ensino, para a categoria Bolsa-Atleta Estudantil, exceto nos casos de conclusão do nível de ensino;

8.     O atleta bolsista deverá apresentar ao Ministério do Esporte prestação de contas, até trinta dias após o recebimento da última parcela, contendo:

1.     declaração própria, ou do responsável se menor de dezoito anos, de que os recursos recebidos a título de Bolsa-Atleta foram utilizados para custear as despesas de manutenção pessoal e esportiva do atleta beneficiado;

2.     declaração da respectiva entidade desportiva, ou da instituição de ensino no caso da categoria estudantil, atestando estar o atleta beneficiado em plena atividade esportiva.

9.     Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido ou, apresentada, não seja aprovada, a atleta não concorrerá a um novo pleito até que seja regularizada a pendência;

10.   Não sendo aprovada a prestação de contas, o atleta ou seu responsável legal deverá restituir os valores recebidos indevidamente.

 

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