O Conselho Fiscal da CBH, possui autonomia integral para o desempenho de suas funções e reporta-se à Assembleia Geral, tem poder de fiscalização na CBH, se constituirá de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, sempre no 2º ano subsequente ao ano da eleição do Presidente da CBH."(Artigo 51º, Estatuto CBH 2018)
“Transparência, mais do que a obrigação de informar, é o ato voluntário de disponibilizar para a sociedade em geral e, em especial, para as partes interessadas as informações que sejam de seu interesse e não apenas aquelas impostas por disposições de leis ou regulamentos”